Confissão espontânea

 

09/08/2011 19:22

Legislação Participativa aprova sugestão de entidade para alterar Código Penal

 

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (3) a Sugestão 11/11, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que modifica, no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), as condições relativas ao arrependimento posterior a um crime e à confissão espontânea de um delito. A sugestão foi transformada no Projeto de Lei 1947/11, de autoria da Comissão de Legislação Participativa.

Conforme a proposta, nos crimes e contravenções penais cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, se for reparado o dano ou restituída a coisa até a data do interrogatório judicial, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Hoje o Código Penal diz que, para ocorrer a redução da pena, a reparação só pode se dar até o recebimento da denúncia ou queixa. O objetivo do conselho é valorizar a reparação de dano pelo criminoso contraventor.

Confissão espontânea
O projeto também estabelece, como circunstância atenuante da pena, a confissão espontânea do delito durante o interrogatório judicial, devendo ser o agente assistido por um advogado. O código atual diz que a confissão espontânea deve ocorrer perante autoridade, antes de iniciada a fase processual, e não menciona a presença do advogado. Nesse caso, o objetivo seria conferir mais segurança para o agente do delito.

“Creio que tais modificações realmente valorizam a medida de reparação do dano e por isso devem ser aceitas”, afirmou o relator, deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que foi favorável à proposta.

Tramitação
O projeto aguarda despacho para tramitar nas comissões permanentes.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
 Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

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